sexta-feira, 13 de setembro de 2013

STF E O MENSALÃO.

Ontem em virtude do empate de 5 x 5, no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no que tange ao cabimento dos Embargos Infringentes, deixou claro, que mais uma vez, as táticas de diluir as condenações são postas em prática pelos condenados, do mensalão, na maior usurpação do erário público e coalizões criminosas da história do Brasil.
                      
O Ministro Marco Aurélio, sobre o julgamento do mensalão: "Estamos a um passo de desmerecer a desconfiança que no Supremo foi depositada”
                     
A Constituição Federal de 1988, com traços fortíssimos de iluminismo, assegura que o réu não seja condenado arbitrariamente pelo Estado. O princípio da ampla defesa e contraditório é preconizado no artigo 5°, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
                
No pensar de Brasil Progresso a condenação que retira o cargo ou função pública, a proibição de retorno às funções e cargos públicos, a desvinculação da imagem pessoal em partidos políticos, ou qualquer outro meio, incuta o respeito às virtudes humanas, o amor à pátria, o respeito aos semelhantes. O suplício da vergonha (improbidade administrativa, ou qualquer ação que dilua as virtudes humanas) é o meio eficiente para se conter a corrupção no Brasil.
                 
As leis vigentes permitem manobras capazes de livrar da cadeia (regime fechado), das condenações diversas, os apadrinhados de partidos políticos, ou acomunados à grupos civis de lobistas O meio eficiente de sanar tanto o Estado quanto à nação, da corrupção cotidiana e impedir que ímprobos ocupem cargos e funções públicas e, se ocuparem, que sejam impedidos de retornarem, enquanto houver o suspiro de ar em seus pulmões. Apenas pagar multas, suspensão de direito político temporária (poder se eleger), não tornará o Brasil país civilizado.

Caberá ao decano Celso de Mello o voto de minerva para a decisão sobre se o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitará ou não os embargos infringentes. Na sessão desta quinta-feira, 12, cinco ministros votaram pelo acolhimento dos embargos e o mesmo número votou contra.

Caso os embargos infringentes sejam aceitos pelo STF, 12 dos 25 condenados pelo mensalão terão direito a novo julgamento. São necessários seis votos, uma maioria simples, favoráveis para que uma das teses prevaleça.

Os votos a favor do acolhimento dos embargos foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Teori Zavaski, Rosa Weber e Dias Toffoli. Pela rejeição votaram Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Arélio, além do relator, Joaquim Barbosa.

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