sexta-feira, 30 de agosto de 2013

A BÍBLIA E O DIREITO.

     Não importa a crença, todos nós seres humanos, temos como livro predileto a Bíblia Sagrada, o livro é nosso amigo e, desde o começo não existiu necessidade de criar algo especial para indicar o livro sagrado, porque ele foi simplesmente chamado de “ O Livro”(do grego”Bíblia”, superando por excelência todos os outros, sendo único, contém a historia de um pacto muito antigo, o Antigo testamento,pacto esse selado entre Deus e  um povo predestinado a  preparar os caminhos do Senhor Jesus, o Salvador que haveria de renovar o pacto da nova aliança entre a terra e o céu e, quem nos contou todas essas  maravilhas, o próprio Deus, porque a Bíblia é a mensagem de Deus aos homens, foi ele quem inspirou Moisés  e os outros escritores,bem assim  os apóstolos  a fim de que narrassem aquilo que  continuamos lendo depois de séculos e séculos, sem dúvida é uma carta de Deus para nós, não só com palavras , mas sobretudo com fatos, ou seja, acontecimentos  que demonstram claramente que o Messias de Israel tornou-se  nosso Salvador.

     Sem dúvida, o Livro de Deus é sempre atual, mais lido no mundo, sendo quase impossível contar as traduções, sem falar de quantos artistas a traduzem em suas pinturas, suas esculturas, sim porque houve um tempo que poucas pessoas sabiam ler e livro era um luxo destinado a poucos, então o povo queria conhecer a História Sagrada  e o faziam nos afrescos e nos baixos-relevos das catedrais, pois essa era a Bíblia dos pobres, a palavra de Deus não passará jamais e como disse São Jerônimo, um grande estudioso dos livros Sagrados, ignorar a Bíblia é ignorar o próprio Jesus.
          
    A Bíblia é constituída de uma biblioteca, dividida entre o Antigo testamento e o Novo testamento, livros que foram escritos  por mais de 40 autores diferentes e num período aproximado de 1600 anos,visto que no inicio da civilização semita, todos os fatos religiosos e históricos eram, pela tradição oral, registrados, as histórias de geração a geração eram conservadas , e contavam os feitos dos antepassados , como Moisés, Isaac  e Abrãao , no tempo de Josué, permaneceu a tradição oral e, por volta de 600  a.C., o Livro do Gênese foi escrito, quanto aos livros do Novo testamento, foram escritos  após a morte de Jesus Cristo.
     
     Sem dúvida é uma coletânea de vários assuntos. Evidentemente,a religião revelada por Deus é o principal,mas as escrituras incluem textos sobre história, geografia , filosofia, estatística, aventuras, poesias, viagens, amor, guerras e o direito , trata-se de um livro sagrado, assim considerado por judeus e cristãos, mas é também um livro humano, pois abrange tudo que se relaciona com a vida e as atividades dos homens.
       
     O Antigo Testamento, como já dissemos, é a primeira parte da Bíblia e representa o equivalente a quatro quintos da obra, começa pelo Pentateuco, cujo nome grego significa “cinco livros”. Em hebraico o conjunto chama-se Torá, a Lei, O Deuteronômio é o último livro do Pentateuco, representa as leis.
       
     Com o nascimento de Jesus inicia-se o Novo Testamento, sendo  último Livro o Apocalipse.
      
     O senhor Deus era o grande legislador, o legislador supremo e através dele se mantinha inflexível, a ordem em todo o universo.
       
     A Bíblia é a fonte formal do Direito e também a fonte histórica  para o povo  hebraico, uma vez que o Direito Hebraico é um direito religioso.Como bem assinalou Eduardo Oliveira Ferreira no seu artigo “ O Direito na Bíblia”, as normas para que tivessem a  eficácia concreta  necessitavam estar interligadas a alguma autoridade religiosa e é interessante a análise que ele faz sobre o simbolismo contido no inicio do Livro do Gênese, de que a primeira Lei foi a emanada de Deus para o primeiro homem, ficando cristalino de que com o nascimento do homem, nasce o Direito e que Deus é o legitimo legislador, que a primeira norma  foi a seguinte :Proibiu Deus severamente a Adão e Eva de tocar nos frutos da arvore do bem e do mal, plantada no jardim de delicias, o paraíso terrestre  dizendo se delas comeres, morrerás , assim Deus determinou uma regra que não foi cumprida, uma norma de natureza penal,como essa prova teve um desfecho trágico e Eva colheu da arvore um fruto e comeu, ofereceu a Adão que também provou dele , não teve jeito quando Deus apareceu o castigo caiu sobre eles, ou seja, a pena foi imposta, por aquela culpa, as consequências foram a perda da graça de Deus ao trabalho ingrato,  e a condenação ao trabalho ingrato, às dores e a morte.
              
     As Escrituras Sagradas nos mostra que Eva foi instigada pela serpente para cometer o crime , comer do fruto proibido, Adão também participou cometendo o mesmo delito, ambos tinham consciência que a pena era morte, eles tinham o livre arbítrio e mesmo assim optaram pelo caminho errado, entretanto Deus, que haveria naquele momento , de exarar a sua sentença, de aplicar a pena , utilizou-se de uma interpretação acerca dos fatos, porque a interpretação é um processo de descoberta do conteúdo da lei, e o Senhor dos Exércitos brilhantemente usa a razoabilidade e, mesmo diante de uma verdade real, chega a um resultado conclusivo e harmônico, entende que o homem foi instigado pela serpente, e não pune com a pena máxima, a pena de morte, condena a pena de trabalho, recaindo o castigo para ambos e seus descendentes, conclui o senhor dizendo: “Comerás o pão com o suor da sua fronte , darás à luz a teus filhos entre dores. Um Anjo do Senhor , empunhando uma espada flamejante , expulsou-os do Éden, começando assim, para Adão e Eva, a  execução da pena, que foi um duro exílio sobre a terra.
         
     Capta o Senhor dos Exércitos a vontade da lei e aplica a mais benéfica.
Mais adiante Adão e Eva, conheceram pela primeira vez, a dura realidade  da morte na pessoa do filho predileto e Caim segue com a marca da infâmia do primeiro homicídio.
         
     O Livro de Deuteronômio nos mostra função moral  e ética, referindo-se a instituição dos Juízes .
        
   Os dez Mandamentos é a legislação mais importante transmitida por Moisés, tendo recebida de Deus, ditando as primeiras regras  do povo hebreu(Êxodo, cap.20 e Cap. 31v. 18 e Cap. 34 v 1 ao 5),os 10 mandamentos tem a equivalência hoje, da nossa Carta Magna. O Capitulo 21, apresenta norma, cuja natureza  não é religiosa, trata-se de homens comuns, sua relações e temas sociais, homicídio, roubo, lesões corporais, maus-tratos etc.
       
     Êxodo, Cap. 21 v, 23 ao 27: Se houver outros danos , urge dar vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão , pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. Se um homem ferindo seu escravo ou sua escrava , atingi-lhe o olho e faz perdê-lo, deixá-lo-á ir livre em compensação de seu olho, assim o direito Hebreu foi influenciado pelo Código de Hamurabi (por volta 2.000 a.C), que escreveu a lei de Talião e por ai vai, inclusive até o instituto do divorcio, através de um documento “ato de divórcio”, que permitia ao homem  se separar  da mulher por simplesmente encontrar nela algo que não gostou.

         
    

     Portanto é evidente que o Direito está na Bíblia, e como um filho que nega seu próprio pai ele se desvirtua, eu fico aqui, com o pensamento do grande historiador “Tucídes”, que viveu na época de Péricles(495-429  a. C.), com ele a historia assumiu nova feição , ele estava convencido de que a historia  não deveria ser uma narrativa de fábulas e anedotas, mas antes, um estudo documentado e compreensível do passado. Sem dúvida, o relato dos fatos do presente, e análise do passado, deveriam servir de experiência a serviço do futuro, só assim  a história pode adquirir o caráter de ciência e transformar-se num instrumento útil para o ser humano. Tornar-se-ia uma aquisição para sempre.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

PROGRAMA MAIS MÉDICOS.

O presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória confirmando a validade da medida que instituiu o programa Mais Médicos. O projeto do Executivo Federal foi questionado por meio de mandado de segurança da AMB (Associação Médica Brasileira).

Depois de citar números para destacar a iniciativa de suprir deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas, “especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”.

O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De acordo com ele, essa avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo. “Não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência, na via estreita do mandado de segurança”.


sexta-feira, 23 de agosto de 2013

SAÚDE UM DIREITO DE TODOS.

O direito à saúde esta tutelado na Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196 deve ser efetivado por meio da integralidade de assistência: diretriz prevista no artigo 198, inciso II, da Constituição Federal e o princípio expresso no artigo 7º, inciso II, da Lei 8.080 de 1990.
A legislação brasileira ampliou a definição de saúde, considerando-a resultado de vários fatores determinantes e condicionantes, como: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer, cultura, violência, acesso a bens e serviços essenciais.    A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois diz respeito à qualidade de vida do cidadão, no exercício de seus direitos.
O brasileiro sofre com uma das mais altas cargas tributárias do planeta. Em tese, isso lhe garantiria um atendimento de saúde universal e decente. Entretanto, a atual situação econômica, política e social do Brasil por meio do Estado vêm violando o direito constitucional à saúde pública, em especial ao que tange a integralidade do atendimento.
Ao longo das últimas décadas a sociedade contemporânea tem acompanhado a situação da saúde pública no Brasil. A realidade demonstra milhares de pessoas por todo o Brasil abandonadas pelo Estado, espalhadas pelos corredores dos hospitais, no chão, sem tratamento médico, óbitos ocorrem devido à ausência de medicamentos, infecções, falta de recursos, carência de profissionais especializados, equipamentos obsoletos ou abandonados e inexistência de ambulâncias.
 Por que a sociedade nem sempre reconhece os direitos sociais como a saúde, a educação, a segurança pública, como um direito de cidadania?
 Isso tem a ver com diversos fatores, mas também com o sentimento de pertencimento. Não há um sentimento de pertencimento da população em relação ao SUS. Todos os segmentos sociais buscam garantir, de algum modo, um plano de saúde: trabalhadores pelos seus dissídios coletivos; servidores com serviços próprios; Ministério Público, Judiciário, parlamentares, autoridades públicas sanitárias, todos pretendem ter (ou já têm garantido) um plano de saúde institucional; e os secretários de saúde muitas vezes dirigem um sistema que não usam.
Não obstante, a efetivação do direito à saúde, mediante a implementação de políticas públicas, ser de competência do Poder Legislativo e do Poder Executivo, essa problemática vem repercutindo no Poder Judiciário, que por ser guardião da Lei Maior, vem compelindo religiosamente o Poder  Público a cumprir  com seu papel constitucionalmente imposto.
Todavia, vem gerando uma série de decisões judiciais em todo o país, visando sempre garantir o direito fundamental à saúde de quem procurar o Judiciário, para ter seu direito efetivado, sem parâmetros ou critérios razoáveis, tendo em conta que, o direito à saúde não é só um direito individual de quem procura o Poder Judiciário, mas também um direito coletivo.
Toda essa circunstância seria bem mais simplificada se houvesse uma maior eficácia na organização na política de distribuição dos recursos públicos para a área da saúde. Não seria necessário, por conseguinte, esperar que o Estado fosse coibido para cumprir o seu dever constitucionalmente imposto, principalmente em se tratando de um direito que é caracterizado pela urgência na prestação, tendo em conta ser a saúde base essencial a existência de vida humana.
O cidadão se sente, e tem o direito de buscar e de obter a efetivação de seu direito fundamental à saúde, de outro lado o Estado é obrigado constitucionalmente a prestar este, independentemente de ter ou sem cogitar a questão da escassez dos recursos financeiros disponibilizados a saúde pelo Poder Público. 
Por isto, lutem pelos seus direitos, pagamos altas taxas de impostos, e a Saúde é direito de todos. Caso ocorra, falta de remédios, médicos, erro médico, enfim  Qualquer descaso pertinentes ao atendimento e tratamento da sua saúde, procurem um Promotor de Justiça da sua cidade, assim como o Defensor Público, ou um advogado e lutem pelos seus Direitos. Pois o Direito não prevalece para quem dorme.