sexta-feira, 23 de agosto de 2013

SAÚDE UM DIREITO DE TODOS.

O direito à saúde esta tutelado na Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196 deve ser efetivado por meio da integralidade de assistência: diretriz prevista no artigo 198, inciso II, da Constituição Federal e o princípio expresso no artigo 7º, inciso II, da Lei 8.080 de 1990.
A legislação brasileira ampliou a definição de saúde, considerando-a resultado de vários fatores determinantes e condicionantes, como: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer, cultura, violência, acesso a bens e serviços essenciais.    A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois diz respeito à qualidade de vida do cidadão, no exercício de seus direitos.
O brasileiro sofre com uma das mais altas cargas tributárias do planeta. Em tese, isso lhe garantiria um atendimento de saúde universal e decente. Entretanto, a atual situação econômica, política e social do Brasil por meio do Estado vêm violando o direito constitucional à saúde pública, em especial ao que tange a integralidade do atendimento.
Ao longo das últimas décadas a sociedade contemporânea tem acompanhado a situação da saúde pública no Brasil. A realidade demonstra milhares de pessoas por todo o Brasil abandonadas pelo Estado, espalhadas pelos corredores dos hospitais, no chão, sem tratamento médico, óbitos ocorrem devido à ausência de medicamentos, infecções, falta de recursos, carência de profissionais especializados, equipamentos obsoletos ou abandonados e inexistência de ambulâncias.
 Por que a sociedade nem sempre reconhece os direitos sociais como a saúde, a educação, a segurança pública, como um direito de cidadania?
 Isso tem a ver com diversos fatores, mas também com o sentimento de pertencimento. Não há um sentimento de pertencimento da população em relação ao SUS. Todos os segmentos sociais buscam garantir, de algum modo, um plano de saúde: trabalhadores pelos seus dissídios coletivos; servidores com serviços próprios; Ministério Público, Judiciário, parlamentares, autoridades públicas sanitárias, todos pretendem ter (ou já têm garantido) um plano de saúde institucional; e os secretários de saúde muitas vezes dirigem um sistema que não usam.
Não obstante, a efetivação do direito à saúde, mediante a implementação de políticas públicas, ser de competência do Poder Legislativo e do Poder Executivo, essa problemática vem repercutindo no Poder Judiciário, que por ser guardião da Lei Maior, vem compelindo religiosamente o Poder  Público a cumprir  com seu papel constitucionalmente imposto.
Todavia, vem gerando uma série de decisões judiciais em todo o país, visando sempre garantir o direito fundamental à saúde de quem procurar o Judiciário, para ter seu direito efetivado, sem parâmetros ou critérios razoáveis, tendo em conta que, o direito à saúde não é só um direito individual de quem procura o Poder Judiciário, mas também um direito coletivo.
Toda essa circunstância seria bem mais simplificada se houvesse uma maior eficácia na organização na política de distribuição dos recursos públicos para a área da saúde. Não seria necessário, por conseguinte, esperar que o Estado fosse coibido para cumprir o seu dever constitucionalmente imposto, principalmente em se tratando de um direito que é caracterizado pela urgência na prestação, tendo em conta ser a saúde base essencial a existência de vida humana.
O cidadão se sente, e tem o direito de buscar e de obter a efetivação de seu direito fundamental à saúde, de outro lado o Estado é obrigado constitucionalmente a prestar este, independentemente de ter ou sem cogitar a questão da escassez dos recursos financeiros disponibilizados a saúde pelo Poder Público. 
Por isto, lutem pelos seus direitos, pagamos altas taxas de impostos, e a Saúde é direito de todos. Caso ocorra, falta de remédios, médicos, erro médico, enfim  Qualquer descaso pertinentes ao atendimento e tratamento da sua saúde, procurem um Promotor de Justiça da sua cidade, assim como o Defensor Público, ou um advogado e lutem pelos seus Direitos. Pois o Direito não prevalece para quem dorme.

3 comentários:

  1. Gostaria muito que a população lesse esse blog. Aprender nunca é demais!

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  2. PARABENS PELA INICIATIVA, SO VEM A SOMAR....

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  3. Aqui em Araguatins, já procurei o posto de saúde para pegar remédio para controle da pressão e nunca encontro.

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