O direito à saúde esta tutelado
na Constituição Federal, em seus artigos 6º e 196 deve ser efetivado por meio
da integralidade de assistência: diretriz prevista no artigo 198, inciso II, da
Constituição Federal e o princípio expresso no artigo 7º, inciso II, da Lei
8.080 de 1990.
A legislação brasileira ampliou
a definição de saúde, considerando-a resultado de vários fatores determinantes
e condicionantes, como: alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente,
trabalho, renda, educação, transporte, lazer, cultura, violência, acesso a bens
e serviços essenciais. A saúde, como
premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de
extrema relevância para a sociedade, pois diz respeito à qualidade de vida do
cidadão, no exercício de seus direitos.
O brasileiro sofre com uma das
mais altas cargas tributárias do planeta. Em tese, isso lhe garantiria um
atendimento de saúde universal e decente. Entretanto, a atual situação
econômica, política e social do Brasil por meio do Estado vêm violando o
direito constitucional à saúde pública, em especial ao que tange a
integralidade do atendimento.
Ao longo das últimas décadas a
sociedade contemporânea tem acompanhado a situação da saúde pública no Brasil.
A realidade demonstra milhares de pessoas por todo o Brasil abandonadas pelo
Estado, espalhadas pelos corredores dos hospitais, no chão, sem tratamento
médico, óbitos ocorrem devido à ausência de medicamentos, infecções, falta de
recursos, carência de profissionais especializados, equipamentos obsoletos ou abandonados
e inexistência de ambulâncias.
Por que a sociedade nem sempre
reconhece os direitos sociais como a saúde, a educação, a segurança pública,
como um direito de cidadania?
Isso tem a ver com diversos
fatores, mas também com o sentimento de pertencimento. Não há um sentimento de
pertencimento da população em relação ao SUS. Todos os segmentos sociais buscam
garantir, de algum modo, um plano de saúde: trabalhadores pelos seus dissídios
coletivos; servidores com serviços próprios; Ministério Público, Judiciário,
parlamentares, autoridades públicas sanitárias, todos pretendem ter (ou já têm
garantido) um plano de saúde institucional; e os secretários de saúde muitas
vezes dirigem um sistema que não usam.
Não obstante, a efetivação do
direito à saúde, mediante a implementação de políticas públicas, ser de
competência do Poder Legislativo e do Poder Executivo, essa problemática vem
repercutindo no Poder Judiciário, que por ser guardião da Lei Maior, vem
compelindo religiosamente o Poder
Público a cumprir com seu papel
constitucionalmente imposto.
Todavia, vem gerando uma série
de decisões judiciais em todo o país, visando sempre garantir o direito
fundamental à saúde de quem procurar o Judiciário, para ter seu direito
efetivado, sem parâmetros ou critérios razoáveis, tendo em conta que, o direito
à saúde não é só um direito individual de quem procura o Poder Judiciário, mas
também um direito coletivo.
Toda essa circunstância seria
bem mais simplificada se houvesse uma maior eficácia na organização na política
de distribuição dos recursos públicos para a área da saúde. Não seria
necessário, por conseguinte, esperar que o Estado fosse coibido para cumprir o
seu dever constitucionalmente imposto, principalmente em se tratando de um
direito que é caracterizado pela urgência na prestação, tendo em conta ser a
saúde base essencial a existência de vida humana.
O cidadão se sente, e tem o
direito de buscar e de obter a efetivação de seu direito fundamental à saúde,
de outro lado o Estado é obrigado constitucionalmente a prestar este,
independentemente de ter ou sem cogitar a questão da escassez dos recursos
financeiros disponibilizados a saúde pelo Poder Público.
Por isto, lutem pelos seus
direitos, pagamos altas taxas de impostos, e a Saúde é direito de todos. Caso ocorra,
falta de remédios, médicos, erro médico, enfim Qualquer descaso pertinentes ao atendimento e
tratamento da sua saúde, procurem um Promotor de Justiça da sua cidade, assim
como o Defensor Público, ou um advogado e lutem p elos seus Direitos. Pois o
Direito não prevalece para quem dorme.
Gostaria muito que a população lesse esse blog. Aprender nunca é demais!
ResponderExcluirPARABENS PELA INICIATIVA, SO VEM A SOMAR....
ResponderExcluirAqui em Araguatins, já procurei o posto de saúde para pegar remédio para controle da pressão e nunca encontro.
ResponderExcluir